Novas regras do IVA para o comércio com outros países da UE
Art. no. 154362558 24 Apr 2025
O que significam as novas regras do IVA para mim, enquanto retalhista eletrónico? Novas regras do IVA para o comércio com outros países da UE A partir de 1 de julho de 2021, aplicar-se-ão novas regras do IVA se vender bens ou serviços a outros países da UE que não a Suécia.
Em suma, se vender a outros países da UE e exceder o limiar, terá um procedimento mais simples para a gestão do IVA. Em vez de ter de controlar e acompanhar as regras do IVA em cada país da UE, pode gerir tudo através de um único serviço eletrónico, nomeadamente o OSS. A Agência Fiscal Sueca encarrega-se do resto e você evita o trabalho extra.
MOSS e OSS - o que é?
Para as actividades que se enquadram no âmbito dos serviços electrónicos, dos serviços de telecomunicações e da radiodifusão e televisão, existe um serviço eletrónico fornecido pela Agência Fiscal Sueca, denominado MOSS. MOSS é a abreviatura de Mini One Stop Shop. Através do MOSS, estas empresas gerem a sua contabilidade do IVA num único local, evitando assim ter de se registar para efeitos de IVA em cada país da UE onde vendem os seus bens ou serviços.
Com a alteração das regras do IVA em 1 de julho, o MOSS será substituído por um novo serviço eletrónico, o Balcão Único (OSS). O OSS funciona de forma semelhante ao MOSS, mas está disponível para todas as empresas abrangidas pelas novas regras do IVA e não apenas para as que vendem serviços electrónicos, serviços de telecomunicações ou serviços de radiodifusão e televisão.
Regras alteradas e novo limiar
Até 1 de julho de 2021, as empresas que não tenham acesso ao MOSS terão de estar registadas para efeitos de IVA em cada país da UE onde vendam bens ou serviços. As novas regras do IVA alteram esta situação e simplificam todo o procedimento. Desde que o montante total das vendas para outros países da UE exceda o novo limiar de 99 680 coroas suecas sem IVA por ano civil, os retalhistas electrónicos podem gerir a sua contabilidade do IVA através do novo serviço eletrónico OSS. Note-se que o limiar se aplica ao total das suas vendas em todos os países da UE em que vende, pelo que o valor não é de 99 680 SEK por país, mas sim no total. Se a sua empresa não atingir o limiar, terá de se registar para efeitos de IVA em cada país para o qual vende bens ou serviços.
Depois de registar a sua empresa no OSS, a Agência Fiscal Sueca transmitirá as informações da sua declaração de imposto à autoridade responsável pelo IVA e pelos impostos em cada país onde reside o cliente que adquiriu os seus serviços ou bens.
O registo no OSS foi aberto em 1 de abril deste ano, ou seja, pode e deve registar-se o mais rapidamente possível, caso ainda não o tenha feito.
Configurações a efetuar na plataforma Abicart
A nossa plataforma sempre suportou o IVA por país, mas para verificar se tudo está em ordem, faça o seguinte:
- Aceda a Definições > IVA > Geral. Aqui define os seus preços a introduzir sem ou com IVA.
- No parágrafo relativo ao IVA por país de entrega, active os países onde pretende vender os seus bens ou serviços e preencha a taxa de IVA de cada país. Estas definições tornam-se globais e são automaticamente aplicadas a todos os seus produtos na sua loja virtual.
- Se precisar de fazer alterações específicas, pode fazê-lo posteriormente ao nível do produto.
Para mais informações, consulte a Agência Fiscal Sueca
Mais informações sobre as novas regras do IVA podem ser encontradas nosítio Web daSkatteverket, onde também pode encontrar a aplicação para o OSS.
Boa sorte e não hesite em contactar-nos se tiver quaisquer dúvidas ou preocupações!